O que é IRPF?
IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física. Trata-se da declaração anual obrigatória para pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. A declaração deve informar todos os rendimentos recebidos, bens possuídos, despesas dedutíveis e imposto já retido.
O objetivo é permitir que o governo saiba quanto você ganhou, quanto já pagou de imposto e se há valores a restituir ou a pagar.
Quem geralmente declara IRPF?
Os critérios de obrigatoriedade variam a cada ano, mas geralmente incluem:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido
- Quem possui bens e direitos acima de determinado valor
- Quem realizou operações na bolsa de valores
- Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de certo limite
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de certo valor
- Outras situações específicas definidas pela Receita Federal
Atenção
Os valores e critérios podem mudar anualmente. Consulte sempre as regras atualizadas ou um contador para verificar sua obrigatoriedade.
Checklist detalhado de documentos
Para declarar com segurança e evitar erros, organize os seguintes documentos:
Rendimentos
- Informes de rendimentos de empresas (salários, pró-labore)
- Informes de instituições financeiras (bancos, corretoras)
- Informes de previdência privada
- Informes de aposentadoria e pensão (INSS ou privada)
- Recibos de aluguéis recebidos
- Rendimentos de atividades autônomas ou profissionais liberais
- Rendimentos recebidos do exterior
Despesas Dedutíveis
- Recibos de consultas médicas, exames, internações (sem limite de dedução)
- Recibos de despesas odontológicas
- Comprovantes de pagamento de planos de saúde
- Comprovantes de despesas com educação (escola, faculdade, pós-graduação - com limites)
- Comprovantes de pensão alimentícia judicial
- Comprovantes de contribuição à previdência oficial (INSS)
- Comprovantes de previdência privada (PGBL - com limites)
Bens e Direitos
- Documentos de imóveis (escrituras, contratos de compra/venda)
- Documentos de veículos (certificado de registro)
- Extratos de contas bancárias (saldo em 31/12)
- Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos)
- Documentos de outros bens (joias, obras de arte, etc.)
- Informações sobre empréstimos e financiamentos
Dependentes
- CPF dos dependentes
- Data de nascimento
- Grau de parentesco
- Rendimentos dos dependentes (se houver)
- Despesas dos dependentes (educação, saúde)
Outros Documentos
- Declaração do ano anterior (para referência)
- Comprovantes de doações realizadas
- Informações sobre dívidas e ônus
- Dados bancários atualizados para restituição ou débito automático
Como organizar com antecedência
Não deixe para última hora. Seguir estas orientações pode facilitar muito o processo:
1. Organize documentos ao longo do ano
Não espere o período da declaração para começar a reunir documentos. Crie uma pasta física ou digital e vá guardando informes e comprovantes assim que os receber.
2. Solicite informes com antecedência
Empresas e instituições financeiras normalmente disponibilizam informes de rendimentos a partir de fevereiro. Busque-os assim que estiverem disponíveis.
3. Revise a declaração do ano anterior
Consulte sua declaração anterior para lembrar de bens, rendimentos recorrentes e outras informações que devem ser atualizadas.
4. Confirme dados de dependentes
Certifique-se de que dependentes estão declarados corretamente e que possuem CPF regularizado.
5. Guarde comprovantes
A Receita Federal pode solicitar comprovantes por até 5 anos. Mantenha todos os documentos organizados e acessíveis.
Cuidados para evitar inconsistências
Erros na declaração podem levar à malha fina, multas e bloqueios de CPF. Fique atento:
- Não omita rendimentos: Todos os rendimentos devem ser declarados, mesmo que já tenham sido tributados na fonte.
- Cuidado com dependentes: Dependentes não podem ser declarados por mais de uma pessoa. Verifique quem tem o direito legal de declará-los.
- Despesas médicas precisam de comprovação: Guarde todos os recibos e notas fiscais. A Receita pode solicitar a qualquer momento.
- Valores de bens devem ser de aquisição: Declare imóveis e veículos pelo valor de compra, não pelo valor de mercado.
- Revise antes de enviar: Erros de digitação, CPFs incorretos e valores trocados são mais comuns do que se imagina.
Declaração Completa ou Simplificada?
Declaração Completa: Permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, dependentes, etc.). É vantajosa quando você tem muitas despesas dedutíveis.
Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão (percentual sobre os rendimentos). É mais simples e indicada quando você tem poucas despesas dedutíveis.
O programa da Receita Federal geralmente calcula e indica qual modalidade é mais vantajosa para você.
Por que declarar com apoio contábil?
Contar com um contador traz vantagens importantes:
- Redução de erros e omissões
- Identificação de todas as deduções possíveis
- Organização correta de documentos
- Segurança jurídica e fiscal
- Apoio em casos de retificação ou malha fina
- Economia de tempo e tranquilidade
Declare com segurança
A CGC Contabilidade oferece serviço completo de declaração de IRPF, com análise de documentos, preenchimento correto e orientação personalizada. Evite riscos e declare com tranquilidade.
Prazos e multas
A declaração de IRPF normalmente deve ser entregue entre março e abril de cada ano (referente ao ano anterior). O prazo exato é divulgado pela Receita Federal.
Multa por atraso: A multa mínima é geralmente de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, impedindo diversas operações.
Restituição
Se você pagou mais imposto do que deveria (por retenção na fonte), tem direito à restituição. O valor é devolvido em lotes ao longo do ano, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores.
Para receber a restituição, é essencial manter seus dados bancários atualizados na declaração.